A desembargadora Regina Lúcia Passos, entendeu que a Editora Universal utilizou expressões ofensivas, duvidosas e desnecessárias ao relato dos fatos, caracterizou o fato como sensacionalismo. ”Observa-se que a notícia jornalística excedeu os limites narrativos necessários à difusão de um fato, imputando-lhe caráter sensacionalista, impróprio à situação real e aos sentimentos das pessoas envolvidas”, afirmou a desembargadora em sua decisão.
“O conteúdo crítico extrapolou a função informativa e importou em violação a direito da personalidade do autor, abalando a reputação do mesmo. Houve ofensa à honra do autor, em decorrência da publicação de material que vincula a letra da música de sua autoria a “rituais satânicos e diabólicos”", afirmou a magistrada. Na ação, a editora se defendeu, afirmando que apenas reproduziu no jornal assunto já conhecido e divulgado por um site de vídeos, além de ter agido dentro dos limites da liberdade de expressão.
fonte: UOL Entretenimento
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